Processualimo tecnocrático versus processualismo tecnológico: da eficiência quantitativa à efetividade qualitativa no direito processual civil
Abstract
Efetividade do (e no) processo não se confunde com a mera eficiência. A eficiência do processo busca o máximo de resultados com um mínimo de esforço. Ocorre que a efetividade do processo sob um viés econômico (ou quantitativo) enfraquece a qualidade do processo, da fundamentação do julgamento e, por fim, da busca pela pacificação social. Assim, vive-se hoje no limiar entre o choque de duas formas de processualismo: de um lado o que doravante denominaremos de processualismo tecnocrático, a partir do qual o processo se revela como uma técnica de aceleração na resolução das demandas judiciais (sentido quantitativo); e, de outra banda, o processualismo tecnológico, que se utiliza do atual estado da técnica – em especial dos sistemas informatizados – para contribuir com a hermenêutica (filosófica) na concretização da efetividade do processo (sentido qualitativo).