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dc.contributor.authorHerzl, Ricardo A.
dc.contributor.authorEngelmann, Wilson
dc.date.accessioned2021-06-10T14:05:58Z
dc.date.available2021-06-10T14:05:58Z
dc.date.issued2015-12
dc.identifier.citationIJ-XCIV-100en_US
dc.identifier.issn2422-5665
dc.identifier.urihttps://riu.austral.edu.ar/handle/123456789/1497
dc.descriptionLa Revista cuenta con el auspicio de la Facultad de Derecho de la Universidad Austral y el Instituto Panamericano de Derecho Procesalen_US
dc.description.abstractEfetividade do (e no) processo não se confunde com a mera eficiência. A eficiência do processo busca o máximo de resultados com um mínimo de esforço. Ocorre que a efetividade do processo sob um viés econômico (ou quantitativo) enfraquece a qualidade do processo, da fundamentação do julgamento e, por fim, da busca pela pacificação social. Assim, vive-se hoje no limiar entre o choque de duas formas de processualismo: de um lado o que doravante denominaremos de processualismo tecnocrático, a partir do qual o processo se revela como uma técnica de aceleração na resolução das demandas judiciais (sentido quantitativo); e, de outra banda, o processualismo tecnológico, que se utiliza do atual estado da técnica – em especial dos sistemas informatizados – para contribuir com a hermenêutica (filosófica) na concretização da efetividade do processo (sentido qualitativo).en_US
dc.language.isootheren_US
dc.publisherIJ Editoresen_US
dc.relation.ispartofseriesRevista latinoamericana de derecho procesal;no. 5, 2015
dc.subjectBrasilen_US
dc.titleProcessualimo tecnocrático versus processualismo tecnológico: da eficiência quantitativa à efetividade qualitativa no direito processual civilen_US
dc.typeArticleen_US


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