dc.contributor.author | Herzl, Ricardo A. | |
dc.contributor.author | Engelmann, Wilson | |
dc.date.accessioned | 2021-06-10T14:05:58Z | |
dc.date.available | 2021-06-10T14:05:58Z | |
dc.date.issued | 2015-12 | |
dc.identifier.citation | IJ-XCIV-100 | en_US |
dc.identifier.issn | 2422-5665 | |
dc.identifier.uri | https://riu.austral.edu.ar/handle/123456789/1497 | |
dc.description | La Revista cuenta con el auspicio de la Facultad de Derecho de la Universidad Austral y el Instituto Panamericano de Derecho Procesal | en_US |
dc.description.abstract | Efetividade do (e no) processo não se confunde com a mera eficiência. A eficiência do processo busca o máximo de resultados com um mínimo de esforço. Ocorre que a efetividade do processo sob um viés econômico (ou quantitativo) enfraquece a qualidade do processo, da fundamentação do julgamento e, por fim, da busca pela pacificação social. Assim, vive-se hoje no limiar entre o choque de duas formas de processualismo: de um lado o que doravante denominaremos de processualismo tecnocrático, a partir do qual o processo se revela como uma técnica de aceleração na resolução das demandas judiciais (sentido quantitativo); e, de outra banda, o processualismo tecnológico, que se utiliza do atual estado da técnica – em especial dos sistemas informatizados – para contribuir com a hermenêutica (filosófica) na concretização da efetividade do processo (sentido qualitativo). | en_US |
dc.language.iso | other | en_US |
dc.publisher | IJ Editores | en_US |
dc.relation.ispartofseries | Revista latinoamericana de derecho procesal;no. 5, 2015 | |
dc.subject | Brasil | en_US |
dc.title | Processualimo tecnocrático versus processualismo tecnológico: da eficiência quantitativa à efetividade qualitativa no direito processual civil | en_US |
dc.type | Article | en_US |